
Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego a ex-franqueados
Tribunais entendem que houve, de fato, uma relação comercial, e não de emprego
Por Bárbara Pombo — De Brasília
A Justiça do Trabalho tem negado pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego entre empresas franqueadoras e ex-franqueados. Há decisões de segunda instância e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nelas, o entendimento é o de que houve, de fato, uma relação comercial – e não de emprego – entre as partes.
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Advogadas trabalhistas frisam, no entanto, que o risco trabalhista aparece quando há interferências excessivas do franqueador no trabalho do franqueado. “Não basta ter um contrato de franquia assinado. É preciso que o contrato de fato reflita a realidade da contratação. Do contrário, pode ser declarado nulo”, afirma Yuri Nabeshima, líder da área trabalhista do VBD Advogados.
