TCE-SP volta a suspender licitação do serviço estadual de loterias

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TCE-SP volta a suspender licitação do serviço estadual de loterias

A conselheira Cristiana de Castro Moraes, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, suspendeu novamente, na quarta-feira (30/11), a licitação internacional de concessão de loterias promovida pela Secretaria de Orçamento e Gestão do governo estadual.

A pasta terá de justificar os pontos questionados por uma das empresas concorrentes e comprovar o atendimento a orientações anteriores da corte de contas.

A empresa aponta diversas irregularidades no edital de licitação para concessão dos serviços públicos lotéricos, que estava aberta até esta quinta-feira (1º/12). Entre elas, estão falha nas projeções econômico-financeiras; ausência de audiência pública; falta de qualificação técnica compatível; previsão de subcontratação ilegal; inexistência de respostas fundamentadas aos pedidos de esclarecimentos; e pendência de apreciação de pedido de prorrogação.

Em julho, o Plenário do TCE-SP já havia vislumbrado disposições contrárias à norma de regência e determinado a anulação do procedimento, devido à necessidade de revisão ampla do estudo de viabilidade financeira da concessão.

“Ficamos surpresos que tenham decidido relançar o edital neste momento, tanto pelo fato de o estado de São Paulo encontrar-se em transição de governo, quanto por não terem corrigido as questões que haviam sido destacadas pela corte de contas”, disse o advogado Marcello Vieira de Mello, sócio do GVM Advogados, que representa a empresa.

Na nova decisão, Cristiana considerou que não houve explicitação da quantidade de transações para a prova de qualificação técnica. Tal informação só foi inserida posteriormente no site do governo por meio de errata, sem devolução do prazo para a formulação das propostas.

“Trata-se de mudança que aparenta interferir nas próprias condições de participação no torneio, porquanto relacionada à etapa de habilitação das interessadas”, assinalou a conselheira.

Ela ainda destacou a impossibilidade de análise adequada da alteração promovida em diversas referências do certame, que foram aumentadas consideravelmente — por exemplo, patrimônio líquido, valor de outorga e garantia de execução.

Clique aqui para ler a decisão

TC-023042.989.22-8

TC-023199.989.22-9

Fonte: Consultor Jurídico


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