
Receita restringe benefício fiscal aos setores de eventos e turismo
Alíquota zero de impostos só vale para empresas ligadas diretamente a essas áreas
As restrições, alerta Leonardo Freitas de Moraes e Castro, sócio da área tributária do VBD Advogados, podem levar a mais judicialização. “A instrução normativa restringiu o escopo da Lei nº 14.148, o que certamente ensejará diversas medidas judiciais por parte dos contribuintes junto ao Poder Judiciário”, diz. Ele acrescenta que os questionamentos podem ocorrer pelo fato de as restrições estarem previstas em ato infralegal editado pela Receita Federal.
Dentre os pontos que poderão ser questionados, afirma, estão a exclusão das atividades-meio, acessórias e receita não operacional do benefício fiscal e a exigência de cadastro como condição para o direito à alíquota zero dos impostos. O advogado acredita que o Poder Judiciário receberá “uma enxurrada” de medidas judiciais sobre o Perse.
