Brasil aprova adesão ao Acordo de Haia

Brasil aprova adesão ao Acordo de Haia sobre o Registro de Projetos Industriais

O objetivo é simplificar os procedimentos e reduzir os custos de matrícula no exterior

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 274/22, que prevê a adesão do Brasil ao Acordo de Haia relativo ao Registro Internacional de Projetos Industriais. Com isso, o país se junta a uma lista de outros 77 países que já assinaram este acordo, entre os quais Belize, Jamaica, México, São Tomé e Príncipe e Suriname na América Latina e Caribe e Canadá e Estados Unidos na América do Norte se destacam.

O objetivo é simplificar os procedimentos e reduzir os custos para o registro de projetos industriais no exterior, beneficiando tanto brasileiros que buscam proteção em outros países quanto estrangeiros que querem investir no Brasil. O assunto agora vai para análise no Senado.

Sob o tratado, baseado em uma aplicação internacional, gerida no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), os brasileiros podem solicitar a proteção de seus Projetos Industriais em 94 países, incluindo Estados Unidos e Japão, bem como na União Europeia.

Segundo o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (Credn):

“No Brasil, o autor de um projeto industrial goza da proteção da Lei nº 9.279 de 1996 e do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual, ambas as regras relacionadas ao comércio (TRIPS).”

Para prosseguir com o registro internacional, pessoas físicas e jurídicas podem entrar com um pedido de depósito diretamente junto à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI).

A eventual incorporação da Lei de Genebra ao direito brasileiro não afetará a proteção de projetos industriais já concedidos pelo direito interno e acordos internacionais ratificados pelo Brasil. Atualmente, essa proteção, pela legislação nacional e pelos tratados ratificados até agora, está restrita ao território sob jurisdição brasileira.

Rhuan Carlos Quintanilha, sócio da Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, diz que atualmente no Brasil, qualquer brasileiro dono de um projeto industrial que queira estender sua proteção a outros países deve, necessariamente, apresentar um novo pedido em cada um desses países, muitas vezes com custos proibitivos.

“Dessa forma, a adesão do Brasil ao Acordo de Haia representará uma modernização e redução da burocracia no processo de obtenção do registro de design industrial, uma vez que, por meio de uma única aplicação internacional, será possível obter proteção para a concepção de seus produtos nos diversos países signatários do acordo” Circunstanciado.

Lívia Barboza Maia, sócia do Denis Borges Barbosa Advogados e especialista em Direito da Propriedade Intelectual, comenta que a adesão do Brasil facilitará o arquivamento de pedidos de registro internacional em 92 países (incluindo a União Europeia e os Estados Unidos).

O procedimento parte de uma aplicação internacional, que deve ser gerenciada pela OMPI, com isso, de forma simplificada e com custos menores, o requerente terá acesso à proteção em outros países. Por outro lado, nacionais ou residentes dos países que fazem parte do acordo terão acesso à aplicação do projeto industrial no Brasil.

“Apesar das facilidades que o Acordo traz, é preciso lembrar que o Inpi (assim como os escritórios de patentes dos demais países que assinaram o Acordo) mantém sua soberania na análise das aplicações de projeto industrial que surgem por meio do acordo”, explica o advogado.

Design industrial é a forma de plástico ornamental que pode ser bidimensional ou tridimensional. Por exemplo, estampas e joias podem ser registradas e, portanto, a indústria da moda pode se beneficiar do Acordo de Haia.

No INPI, se não for necessário exame substantivo, o requerimento passa apenas pelo exame formal. Os requisitos de mérito (aparência nova e original) só serão examinados se necessário.

Fonte: LexLatin


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