Preço exigido em aplicativos de entrega de comida é ilegal?

Logo R7

Preço mínimo exigido em aplicativos de entrega de comida é ilegal?

Prática pode ser considerada venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor

Você já tentou fazer um pedido em um aplicativo de entrega de comida e, ao selecionar o que queria, se deparou com uma obrigação de pedido mínimo?

No Ifood, por exemplo, vários restaurantes exigem que o cliente gaste uma quantidade mínima de dinheiro para que possa fazer o pedido.

Isso acontece pela viabilidade econômica, já que se for um valor muito baixo, o restaurante pode acabar não lucrando com aquela venda.

Porém, isso levanta uma dúvida sobre a legalidade da medida. Afinal, pode ser interpretada como venda casada, ou seja, quando o consumidor é obrigado a comprar um produto que não quer para ter outro da sua preferência.

É assim que entende Sofia Coelho, advogada das áreas de direito do consumidor, direito público e penal do escritório Daniel Gerber Advogados. De acordo com ela, “apesar de ser comum, essa atividade é vedada conforme inciso I, do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”.

Confira o disposto no artigo: “I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Ela explica que o código tenta “priorizar que os compradores sejam tratados com igualdade pelo vendedor, independentemente do valor do produto ou quem está comprando”.

Então, na prática, o preço mínimo faz com que o consumidor seja obrigado a gastar mais dinheiro, comprar o que não quer para que sua vontade inicial seja satisfeita, já que “que estaria condicionando a obtenção de algum produto desde que atingido determinado valor, forçando o consumidor a adquirir outros produtos para alcançar o mínimo exigido pelo estabelecimento comercial”.

A advogada esclarece, ainda, que no caso de o cliente se sentir lesado, ele pode acionar o Procon ou até ingressar com ação judicial visando a reparação de eventuais danos materiais.

Consultado pelo R7, o Ifood se posicionou sobre o assunto (confira a nota abaixo).

A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery.

Sobre a atuação na plataforma, o iFood oferece dois planos aos restaurantes parceiros:

  • “Plano Básico”: Este plano funciona como um marketplace para restaurantes, ou seja, eles são responsáveis pela produção e entrega dos pedidos. Fica a critério do estabelecimento parceiro estabelecer valor mínimo ou não. Essa alteração é feita via Portal do Parceiro, canal de atendimento dos restaurantes.
  • “Plano Entrega”: Os restaurantes e mercados são responsáveis pela produção dos pedidos. As entregas são realizadas por entregadores parceiros cadastrados no iFood.  No caso de estabelecimentos parceiros que  optam por esse plano, a empresa estabelece a adoção do pedido mínimo para que haja o equilíbrio econômico entre as partes envolvidas na operação: restaurante, consumidor, entregador e iFood, com o intuito de evitar o prejuízo das partes e levando em consideração uma série de fatores, tais como os preços de determinados produtos fixados pelos estabelecimentos parceiros, estrutura para a intermediação dos entregadores, localização do estabelecimento e entrega, desenvolvimento tecnológico. O restaurante é informado sobre a prática no contrato”

Fonte: R7


Posts relecionados

Superior Tribunal de Justiça garantiu alcance de julgamento ampliado

RETROSPECTIVA 2019 Superior Tribunal de Justiça garantiu alcance de julgamento ampliado Por Eduardo Vieira...

As novas regras para os Termos de Ajustamento de Conduta nas relações de consumo

De acordo com Fabíola Meira, a nova portaria traz algumas peculiaridades, como a possibilidade...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478