Regras claras de lobby para advogados é um avanço

Regras claras de lobby para advogados é um avanço

Existência de grupos que exercem pressão sobre autoridades públicas é índice de vitalidade democrática

Uma recente e ainda despercebida alteração no Estatuto da Advocacia conferirá mais relevo aos advogados na dinâmica democrática brasileira. Em junho deste ano, promulgou-se a Lei nº 14.365/2022, por meio da qual se estabeleceu que “o advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.

Nem os próprios advogados se deram conta da importância de tal dispositivo legal. Em meio às infindáveis discussões sobre a regulamentação do lobby no Brasil, autorizou-se, de maneira explícita, o desempenho de tal atividade pelos advogados. Passou a ser um atributo da categoria representar interesses junto aos Poderes da República, a fim de influenciar a elaboração de normas jurídicas, tendo em vista a obtenção de vantagens diretas ou indiretas, até de natureza econômica.

Muitos devem estar se perguntando: mas isso é bom para o Brasil? A resposta é positiva. Apesar do preconceito contra o lobby, não custa insistir na ideia de que ele é inerente à democracia. Ao contrário, a existência de grupos que exercem pressão sobre autoridades públicas é índice de vitalidade democrática.

A grande questão relativa ao lobby, como nos alerta um dos maiores especialistas no assunto, o jurista italiano Pier Luigi Petrillo, é a maneira como os interesses são sintetizados na decisão final. Significa dizer que é preciso disciplinar o lobby, sob pena de perpetuarmos o estado de coisas atual. Hoje, a representação de interesses é feita às escondidas, sem regras transparentes e iguais para todos. Por isso confunde-se frequentemente com a corrupção, sempre em detrimento dos grupos sociais vulneráveis.

Não se imagine que atribuir aos advogados exercício do lobby seja inédito. A Ordem dos Advogados de Paris prevê a atividade de “representação de interesses —lobista” perante instituições ou administrações públicas. Ao mesmo tempo, prescreve uma exceção ao dever de sigilo profissional para esses casos. O advogado, com a anuência de seus clientes, deve revelar a identidade deles e o valor dos honorários recebidos por seu trabalho.

Essa regra de transparência francesa convida a uma reflexão. O reconhecimento do lobby entre as atividades passíveis de ser exercidas por advogados é um passo relevantíssimo para a advocacia e a democracia brasileiras. Cuida-se, porém, do primeiro passo de uma longa caminhada em direção a um adequado tratamento do lobby. A OAB pode assumir a dianteira expedindo, com fundamento no dispositivo legal inserido no Estatuto da Advocacia, norma destinada a regular o lobby exercido pelos advogados com regras claras e transparentes. Isso protegerá, a um só tempo, o advogado e o agente público incumbido da decisão que se quer legitimamente influenciar.

A democracia não é um regime imaginado e conduzido por seres superiores, infensos aos erros e às paixões. A disciplina do lobby é a melhor forma de reconhecer a congênita falibilidade humana e impor-lhe limites.

*Walfrido Warde e Rafael Valim são, respectivamente, presidente e diretor do Instituto para a Reforma das Relações entre Estado e Empresa

Fonte: O Globo


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