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O impacto no sistema educacional após dez anos da Lei de Cotas

O impacto no sistema educacional após dez anos da Lei de Cotas

Aprovada pelo Congresso e sancionada em 2012, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) completou dez ano na segunda-feira (29/08). A Legislação Federal estabelece que todas as universidades e institutos federais do país devem direcionar 50% de suas vagas para pessoas que estudam integralmente no ensino médio em escolas públicas. E, destes 50%, metade deve ser destinada a população com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo por pessoa, e, entre as vagas reservadas, estas devem ser subdivididas entre pessoas pretas, pardas, indígenas, pessoas com deficiência e o restante dos egressos da rede pública de ensino que não se encaixam nestes requisitivos, sendo tal distribuição proporcional a quantidade destes grupos na unidade federativa onde se localiza a universidade ou o instituto federal, seguindo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A referida legislação entrou em vigor no dia 29 de agosto de 2012, com o objetivo principal de reparar a desigualdade racial, econômica e educacional na sociedade brasileira. Após 10 anos de sua promulgação, apesar de alguns especialistas e pesquisadores ainda não concordarem com o sistema de cotas – argumentando, principalmente, a concorrência desleal, a ausência de meritocracia e a ocorrência de fraudes no sistema –, é certo que a sua implementação possibilitou o acesso nas universidades e nos institutos federais de milhares de pessoas de grupos mais desfavorecidos, as quais possivelmente não teriam melhores condições de educação e oportunidades de crescimento econômico.

Outro aspecto que se deve pontuar após uma década de implantação é o impacto que o ingresso desses estudantes, através das cotas sociais e raciais, geraram (e geram) nos ambientes educacionais, de modo que, certamente, o convívio em conjunto de todas as classes sociais e, consequentemente, o aumento da diversidade incluiu temas não anteriormente abordados – que não pertenciam a realidade das classes médias e altas do país – nas “salas de aula”, transformando os processos de ensino e aprendizagem e, por conseguinte, trazendo importante impacto social.

Em 2022, uma das grandes discussões no campo da Educação vem sendo a Lei Federal, isso porque, desde sua criação, o seu artigo 7º impõe que “no prazo de dez anos, a contar da sua publicação, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”. Ou seja, a redação da Lei de Cotas prevê uma avaliação após dez anos de vigência.

Importante esclarecer que a revisão da lei não é obrigatória e que, até o momento, não há data definida para o início das discussões, nem tampouco existe direcionamento quanto aos órgãos responsáveis por fazê-las, se pelo Congresso Nacional, pelo Presidente da Repúblicas, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelos tribunais superiores, pelo Procurador-Geral da República ou pelos cidadãos.

Do mesmo modo, a legislação não estabeleceu como esse processo de revisão deveria acontecer e quais os critérios deveriam ser adotados, sabe-se apenas que não há nenhuma determinação para a extinção do sistema de cotas – devendo permanecer, mesmo sem a revisão da norma – e que a Lei Federal somente poderá ser alterada ou revogada por outra lei.

Possivelmente, uma das pautas em discussão será o percentual de reserva de vagas nas universidades e institutos federais do país destinado a alunos pretos e indígenas, uma vez que, das dezenas de projetos de lei que propõem a alteração da Lei de Cotas no Congresso Nacional, muitos deles tratam sobre a extinção ou alteração dos critérios para se destinar vagas a estes grupos de estudantes.

Por sua vez, os defensores da legislação sugerem nos projetos de lei a transferência da revisão do programa para o futuro, argumentando que o prazo de 10 anos é curto para se avaliar os impactos da Lei de Cotas na sociedade, além de entenderem que as discussões sobre o sistema podem gerar debates políticos em época de eleições.

No Judiciário, ao longo dos 10 anos de vigência da Lei de Cotas, discussões se tornaram cada vez mais recorrentes sobre o posicionamento das comissões de heteroidentificação racial – que identificam, por meio do fenótipo (cor da pele) e de forma complementar à autodeclaração, a condição das pessoas pretas ou pardas –, principalmente, quanto ao reconhecimento das pessoas que se autodeclaram como pardas ao ingressarem pelo sistema de cotas das universidades federais brasileiras.

De outro lado, várias foram (e são) as denúncias de supostas fraudes ao sistema de cotas das universidades públicas do país, inclusive, existem precedentes judiciais determinando a expulsão, a cassação de diplomas e a anulação de créditos de alunos acusados de fraudarem o sistema de cotas.

Nesses contextos, imprescindível a orientação técnica de advogados – especialistas no tema – para esclarecerem dúvidas sobre as possíveis consequências jurídicas e adotarem as medidas necessárias em cada caso.

*Luciana Ericeira de Paiva, advogada, bacharel pela UNDB Centro Universitário – Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e coordenadora Cível e Educacional no Nelson Wilians Advogados

Fonte: Estadão


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