
Advogados dizem que crime de ‘estelionato sentimental’ já é previsto no Código Penal e dispensa projeto de lei
Criminalistas avaliam que é desnecessário texto aprovado pela Câmara prevendo uma pena de dois anos a seis de prisão para ‘conquistadores’ que agem por meio de fraude; ‘indevida expansão do Direito Penal’, crava a advogada Bruna Luppi Leite Moraes
‘Expansão do direito penal’ e ‘criminalização de conduta já contemplada pela legislação’. É assim que advogados consultados pelo Estadão avaliam o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados para estabelecer pena de dois a seis anos de prisão para casos do chamado estelionato sentimental – quando ‘pessoas que se aproximam do outro com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa’, segundo o texto analisado pela casa legislativa no último dia 4.
A criminalista Fernanda Tórtima, mestre em Direito Penal pela Universidade de Frankfurt am Main, entende que a nova tipificação não é necessária e que o tipo penal do estelionato já seria ‘suficiente’ para abarcar casos de estelionato sentimental. Ela considera que há um’ tendência à incriminação de condutas já contempladas pela legislação penal’.
“Se há indução a erro mediante meio fraudulento, obtenção de vantagem pelo agente e prejuízo para a vítima, o estelionato sentimental já estaria configurado, não havendo razão para especificar a forma pela qual o crime é realizado. Assim, deveria o legislador então exemplificar todas as formas pelas quais o estelionato pode ser cometido?”, pondera.
A advogada Bruna Luppi Leite Moraes diz que ‘a ausência de transparência na relação amorosa pode causar frustração e é apta a ensejar prejuízos também de ordem patrimonial’, mas considera que ‘criminalizar a conduta de forma geral, como é o caso do pretenso tipo penal de estelionato sentimental, se traduz em indevida expansão do Direito Penal’.
“Isso porque a tutela penal é a última ratio, isto é, ela somente deve sancionar um fato quando as outras áreas do Direito forem insuficientes para o evitar ou reprimir, o que não é o caso. Ainda, é certo que o Direito Penal não pode tutelar planos e intenções, antecipando aquilo que pode vir a ocorrer”, explica.
A criminalista Lucie Antabi, especialista em Direito Penal Econômico, pondera que o dano emocional ou afetivo ‘é extremamente subjetivo e de difícil comprovação’. “Cabe ao adulto e somente a ele refletir o quanto deve investir num relacionamento amoroso”, diz.
O criminalista André Damiani, pós-graduado em Direito Penal Econômico pela GV-Law, entende que a proposta de criação de um crime específico para tratar do chamado estelionato sentimental ‘é absurda’. “Como transferir ao Estado a incumbência de punir quem se beneficiou de um relacionamento privado? Existe fórmula perfeita no relacionamento? Evidentemente que não, uma vez que cada qual é livre para estabelecer o melhor arranjo pelo tempo que desejar”, questiona.
O advogado sustenta que ‘criminalizar a frustração amorosa é o caminho mais curto para desmoralizar o Direito Penal’. “Este deve ser utilizado como último recurso no combate àquelas condutas que tenham alguma relevância e potencial para desestabilizar o convívio social pacífico. Além disso, o crime de estelionato já serve de ferramenta suficiente para inibir conduta maliciosa”, indica.
