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A escuta ativa do STF no julgamento

A escuta ativa do STF no julgamento da constitucionalidade da nova Lei de Improbidade

A ressonância das diversas teses aventadas sobre temas estruturantes do Direito Constitucional brasileiro é uma missão fundante e deveras difícil de ser exercida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Catalisar argumentos e impactos em um processo de escuta ativa pela Suprema Corte é fundamental para o devido processo deliberativo. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro positivou a necessidade de uma análise consequencialista no processo de tomada de decisão. Em que pese inexistirem parte no processo de controle concentrado de constitucionalidade, fundamental que aqueles com pontos de vistas diferentes tenham a possibilidade de expor as consequencias advindas da adoção da tese em sentido contrário ou a favor. No controle de constitucionalidade concentrado, a figura do amicus curiae é fundamental como forma de concretização ao diálogo constitucional.

A figura dos “amigos da corte” tem como principal finalidade contribuir para formação da convicção com redução de possíveis assimetrias informacionais sobre determinado ponto de vista.

A ideia de representatividade é fundamental para composição do quadro de amicus. Por óbvio que, em uma democracia em processo de amadurecimento, diversos atores sociais querem contribuir com a Suprema Corte. Isso gera um número enorme de pedidos de habilitação. Fundamental a adoção de critérios para limitar a atuação, sob pena de gera repetição argumentativa, postergando-se desnecessariamente a deliberação. O fundamental sob este aspecto é não limitar um dos possíveis olhares sob um objeto.

Em matéria de análise da nova lei de improbidade, fundamental olhar de órgãos ministeriais, da advocacia pública e privada, bem como da sociedade civil organizada. Expostos os argumentos e enfrentados nos votos, há o coroamento de um sistema constitucional democrático, seja qual for a sua conclusão.

 

*Fernando Mendes, sócio consultor do Warde Advogados. Ex-juiz federal. Ex-presidente da AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil (2018-2020) e da AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (2015-2017). Mestre pela PUC-SP

*Thaís Marçal, sócia do Motta Fernandes Advogados. Presidente da Comissão de Estudos de Improbidade Administrativa da OABRJ. Coordenadora Acadêmica da Escola Superior de Advocacia da OABRJ. Mestre pela UERJ

Fonte: Estadão

 


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