MP é proibido de pedir dados sigilosos à Receita Federal sem ordem judicial
Decisão da 3ª Seção do STJ diferencia situação de autorização concedida pelo STF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um freio na troca de informações entre a Receita Federal e o Ministério Público. Proibiu que o órgão de acusação peça dados de contribuintes diretamente ao Fisco, sem autorização judicial. A decisão foi proferida ontem pela 3ª Seção da Corte – que uniformiza o entendimento das turmas de direito penal.
Daniel Bialski, sócio do escritório que leva seu sobrenome, aponta ainda que é do Judiciário o papel de avaliar a necessidade, a adequação e a existência de indícios suficientes para a solicitação da informação. “Que não deixa de ser drástica e que, de alguma forma, pode causar constrangimento”, diz.

