
Faixa de isenção para dividendos deve seguir lógica do IR, dizem advogados
Medida pode proteger micro e pequeno empresário
Por Joice Bacelo e Fabio Graner — Rio e de Brasília
15/06/2021 18h52 Atualizado há 2 dias
A possibilidade de se estabelecer uma faixa de isenção para a tributação de dividendos só fará sentido, na visão dos tributaristas ouvidos pelo Valor, se seguir a mesma lógica da isenção prevista na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física: em valores bem baixos. Seria uma forma de proteger, principalmente, o micro e o pequeno empresário que se utiliza do lucro para sobreviver.
Hoje, no Brasil, não se tributa a distribuição de dividendos. A medida está sendo estudada pela equipe econômica do governo como parte da reforma do Imposto de Renda de empresas e famílias. Fala-se em uma alíquota de 15%. Reportagem publicada nesta terça-feira no Valor informa que há um pedido do Palácio do Planalto para que se avalie a possibilidade de uma faixa de isenção. Não há ainda detalhes de quem seria contemplado.
Douglas Guidini Odorizzi, sócio da Advocacia Dias de Souza, concorda: “para quem tem uma remuneração decorrente de dividendos que realmente não se justifica tributar, como um assalariado que recebe um salário mínimo, por exemplo, não faz mesmo sentido. Poderia-se usar a mesma tabela progressiva que já existe. Em termos de política tributária seria interessante”.
Leia na íntegra: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/06/15/faixa-de-isencao-para-dividendos-pode-ser-equiparada-a-tabela-do-ir-dizem-advogados.ghtml
