
Demora em decidir questão surpreende presidente da Ajufe
Por André Guilherme Vieira e Bárbara Pombo — De São Paulo
16/04/2021 05h01
Com a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retirada dos processos criminais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da 13 ª Vara Federal Criminal de Curitiba, resta saber para onde as ações penais serão remetidas: São Paulo ou Distrito Federal.
O Código de Processo Penal estabelece o preceito da territorialidade em seu artigo 70. “O local adequado para julgamento de um réu é onde se consuma o crime ou onde foi praticado o último ato de sua execução”.
Na avaliação do criminalista Davi Tangerino, “essa é a regra preponderante”. Na opinião do professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), o entendimento do ministro do STF, Alexandre de Moraes – que defende a remessa dos processos para a Justiça de São Paulo -, é o mais adequado nesse caso. Os crimes descritos nas ações que envolvem o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e a intenção de compra de uma nova sede para o Instituto Lula, teriam acontecido em São Paulo.
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Já os advogados Eugênio Pacelli, do Warde Advogados, e Pierpaolo Cruz Bottini, acreditam que o foro competente para processar Lula seja o do Distrito Federal – como propõe o ministro Edson Fachin.
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Leia na íntegra: Valor
