![]()
Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues*
Foi Alexander Hamilton, no Federalista nº 78, quem afirmou que o Judiciário não tem força nem vontade, mas apenas juízos. Dito de outro modo, os atos dos juízes, decorrentes exclusivamente da argumentação, são muitas vezes submetidos ao debate de colegiados e às irresignações próprias dos recursos aviados pelas partes.
Por essa razão que, dentre as organizações dos Poderes, a Constituição da República conferiu especial atenção justamente ao Judiciário, no qual o Supremo Tribunal Federal toma assento como guardião do texto constitucional. Isso quer dizer que os conflitos levados ao sistema de Justiça terão como palavra última o juízo exercido no âmbito do Poder Judiciário.
Deve ser destacado que esse arcabouço constitucional é um equilíbrio, e no mais das vezes tende a confrontos que se mostram conciliáveis. Em alguns casos, essa harmonia parece ser inalcançável. É nesses momentos que as instituições e aqueles que estão representando-as devem ser deferentes à Constituição, em busca do retorno ao equilíbrio.
[…]
*Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, advogado, mestre em Direito Constitucional pelo IDP e sócio-fundador do escritório Pisco & Rodrigues Advogados
Leia completo em: Folha
