Decreto mais rígido do Rio contra Covid prevalece sobre regra do governo estadual

Decreto mais rígido do Rio contra Covid prevalece sobre regra do governo estadual, dizem especialistas

Governador defende funcionamento de bares e restaurantes, mas município tem competência para fechá-los. Capital e Niterói vão permitir apenas funcionamento de serviço essencial entre 26 de março e 4 de abril.

Por Gabriel Barreira, G1 Rio

As cidades de Rio de Janeiro e Niterói decidiram abrir apenas serviços essenciais entre 26 de março e 4 de abril. Na contramão, o governo do estado quer permitir a abertura de comércio, inclusive bares e restaurantes. Os decretos devem ser publicados em breve.

Neste caso, qual dos decretos deve ser seguido? O dos municípios, segundo especialistas ouvidos pelo G1.

O fechamento das atividades comerciais foi aconselhado pelos comitês científicos das duas cidades, em meio à escalada dos números de mortes e internações por Covid-19.

O governador Cláudio Castro (PSC) defende a criação de um “superferiado” de 10 dias e medidas de enfrentamento mais brandas. Ele disse que, havendo decretos divergentes, valem as medidas publicadas por ele. Os advogados ouvidos pela reportagem garantem que não.

“Entendo que vale a norma mais restritiva”, diz Patricia Sampaio, professora de Direito Administrativo da FGV.

“Em matéria de saúde pública, os três níveis federativos têm competência: União, estados e municípios devem zelar pela população. A questão é de abrangência territorial. Se um município entende que, nas suas taxas de contaminação e no seu sistema de saúde, não há como manter as atividades econômicas, faz parte da competência da matéria dele, de saúde, tomar as medidas que acha necessárias”, conclui.

A professora afirma que, para isso, é necessário que haja embasamento na ciência. De acordo com a Prefeitura, houve consenso entre o comitê científico na necessidade de fechamento.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e Mestre em Direito, diz que os dois decretos versam sobre diferentes direitos previstos na constituição: o da liberdade à atividade econômica, por parte do estado, e o do direito à saúde, por parte do município.

“A partir do momento em que o Rio está sofrendo com a pandemia e é preciso que a autoridade competente restrinja as atividades econômicas, temos a seguinte questão: o direito à saúde, com certeza, prevalece sobre o da liberdade econômica, dentro da crise sanitária que estamos vivendo”.

A mestre em Direito afirma ainda que a União deveria coordenar as ações contra a Covid-19, mas que os estados e municípios têm competência para administrar a crise sanitária de acordo com suas particularidades.

“A despeito desse conflito de decretos, se o município está realmente vivendo uma situação extrema de crise sanitária, atendendo os requisitos de amparo por orientações médicas, poderá, sim, expedir esse decreto e exigir o lockdown”, afirma.

Segundo ela, o município tem dois tipos de amparo jurídico para determinar as medidas mais restritivas que o governo estadual:

  • constitucional – considerando que o direito à vida se sobrepõe ao direito da liberdade econômica
  • jurisprudencial – considerando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia de municípios e estados para tomarem medidas no combate à Covid-19.

Ela se refere a uma votação no plenário do STF, em 15 de abril do ano passado. Por maioria, o plenário entendeu que o Supremo deveria deixar expresso que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais.

Chance de Castro perder é imensa, diz comentarista

Mestre em Direito pela Harvard Law School, Álvaro Jorge aponta ainda outro fator que reforça o entendimento de que o fechamento é de competência do município.

“Pela regra constitucional, ao município compete legislar sobre matéria de interesse local e já tem farta jurisprudência do STF de que comércio é matéria de interesse local. Se estiver alinhado com uma fundamentação científica, seguindo os padrões da OMS, isso vai em linha com decisões que o Supremo tomou”, afirma.

Ao Blog do Edimilson Ávila, Cláudio Castro disse que poderia recorrer à Justiça para prevalecer o seu decreto. O professor Álvaro Jorge opina que as chances de êxito são pequenas.

“Acho que o governador deve avaliar com cautela. A Procuradoria-Geral do Estado é muito competente, acho que não entraria numa aventura jurídica para chancelar uma questão que, ao que parece, é política”.

O G1entrou em contato com a PGE elencando os argumentos apresentados pelos especialistas e questionou qual seria a linha de defesa. Não houve resposta até a última atualização desta reportagem.

A comentarista de política Natuza Nery, da GloboNews, afirma que o STF não deve acolher o pedido do governador, caso seja acionado.

“A chance de ele perder é imensa. Ouvi três ministros do STF com a mesma avaliação, sobre como votariam se o caso caísse com eles, e sobre como os demais colegas tenderiam a votar no geral”.

Fonte: G1 

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