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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgará casos de maior valor

Conselho julgará casos de maior valor

O ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou a elevação do teto, que valerá até 30 de junho

Por Bárbara Pombo — De São Paulo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderá, a partir de abril, julgar processos de até R$ 36 milhões por meio de videoconferência. O ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou a elevação do teto na Portaria nº 3.138, publicada ontem no Diário Oficial. Pela norma, esse limite valerá até 30 de junho.

Há um ano, para não interromper os julgamentos durante a pandemia, os conselheiros do Carf têm se reunido por videoconferência, mas o Executivo estabelece quais casos podem ser analisados de forma não presencial. O recorte é feito a partir do valor discutido nos autos. O estoque de processos do Carf hoje representa R$ 748 bilhões em discussão.

(…)

advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, considera os julgamentos não presenciais no Carf “extremamente democráticos”, pelo fato de a parte ter o poder de pedir a retirada de um processo da pauta. “De modo que o teto de julgamento poderia ser de qualquer valor, não vejo qualquer prejuízo”, afirma. (…)

Leia aqui a íntegra 


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