
Conselho julgará casos de maior valor
O ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou a elevação do teto, que valerá até 30 de junho
Por Bárbara Pombo — De São Paulo
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderá, a partir de abril, julgar processos de até R$ 36 milhões por meio de videoconferência. O ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou a elevação do teto na Portaria nº 3.138, publicada ontem no Diário Oficial. Pela norma, esse limite valerá até 30 de junho.
Há um ano, para não interromper os julgamentos durante a pandemia, os conselheiros do Carf têm se reunido por videoconferência, mas o Executivo estabelece quais casos podem ser analisados de forma não presencial. O recorte é feito a partir do valor discutido nos autos. O estoque de processos do Carf hoje representa R$ 748 bilhões em discussão.
(…)
O advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, considera os julgamentos não presenciais no Carf “extremamente democráticos”, pelo fato de a parte ter o poder de pedir a retirada de um processo da pauta. “De modo que o teto de julgamento poderia ser de qualquer valor, não vejo qualquer prejuízo”, afirma. (…)
