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Entenda o alcance do julgamento do Supremo sobre as ações contra Lula

Incompetência da 13ª Vara de Curitiba e a suspeição de Moro: entenda o alcance do julgamento do Supremo sobre as ações contra Lula

Juristas consultados pelo Estadão explicam os efeitos que as decisões do Supremo podem ter sobre as ações contra o petista, apontando que o principal deles tem relação com as provas e depoimentos produzidos no âmbito dos processos

Pepita Ortega e Fausto Macedo

Após o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anular todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato, a Segunda Turma da corte retomou a discussão sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução do processo que resultou na primeira sentença do petista, o do caso do triplex. Advogados consultados pelo Estadão explicam as diferenças entre os alcances que as decisões do Supremo podem ter sobre as ações do petista, apontando que a principal delas está relacionada às provas e atos produzidos no âmbito dos processos.

A decisão de Fachin, que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para análise de quatro ações contra o ex-presidente – triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht ao instituto – será analisada pelo plenário do Supremo. Já o julgamento sobre a suspeição de Moro foi suspenso nesta terça, 9, com um placar de 2 a 2, após críticas aos métodos da Operação Lava Jato e o pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, recém-chegado na corte.

O advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni explica que a decisão de Fachin, que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para a análise das ações contra Lula e determinou o envio dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal, ‘não implica a declaração de nulidade de todos os atos judiciais praticados, mas tão-somente dos atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente’. Já a possível declaração a suspeição de Moro implicaria o ‘reconhecimento de que o magistrado extrapolou os limites de sua atividade jurisdicional’, resultando na ‘nulidade do processo penal incluindo os atos probatórios’, explica o advogado.

Na mesma linha que Abdouni, o advogado criminalista do Bidino & Tórtima Advogados Felipe Maranhão completa: “Os atos praticados por Juiz suspeito padecem de nulidade absoluta, pois a imparcialidade do magistrado é um requisito de validade dos atos processuais. Já os atos praticados por juiz incompetente (em razão de critério territorial) padecem de nulidade relativa, o que permite a sua convalidação pelo Juiz competente”.

Assim, a decisão de Fachin permite que sejam preservados atos do processo do ex-presidente Lula, explica o advogado. “Além disso, a decisão preserva a Operação Lava-Jato, pois foge à análise da suspeição do ex-juiz Moro, que poderia ter um impacto muito mais significativo na anulação de outros processos do que a mera declaração de incompetência pelo critério territorial naquele caso concreto”, avalia.

Daniel Bialski advogado criminalista, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, pondera como o reconhecimento de algum tipo de vício na conduta dos procuradores e na conduta do juiz pode ‘macular a operação inteira’.

“Diversas medidas que foram tomadas como busca e apreensão, depoimentos ainda na fase extrajudicial e delações podem se tornar inválidas. Essa amplitude depende do reconhecimento de eventual suspeição do ex-juiz Moro e da conduta irregular dos procuradores. Isso porque macularia e contaminaria as provas e elementos que foram colhidos na fase extrajudicial e judicial. E, essa eiva, como consequência, pela teoria do fruto da árvore envenenada, poderia impor a desvalia de todos os elementos, o que implicaria no arquivamento sumário ou o trancamento do procedimento. Em se considerando essa ilicitude, não seria possível aproveitar nenhuma dessas provas ou desses elementos que teriam que ser reconhecidamente declarados inválidos e nulos. É como se não tivessem existido”.

Para o advogado criminalista Rodrigo Faucz Pereira e Silva, as provas e os depoimentos que foram produzidos perante Sergio Moro podem ter que ser refeitas independentemente da suspeição ou não de Sergio Moro.

“A convalidação das provas é espinhoso porque temos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, como o princípio da ampla defesa e do contraditório, que não podem permitir que o acusado participe da produção da prova perante o juiz que irá julgar o caso. Se apenas aproveitarem os depoimentos já produzidos por Sergio Moro, por exemplo, nenhuma das provas terão sido produzidas na frente do (novo) juiz competente”, ressalta.

Já se a suspeição de Moro for declarada, ‘não há sequer nenhuma dúvida’, diz o advogado. “Todos os atos teriam que ser anulados. Não tem como reaproveitar quaisquer atos”, explica.

Suspeição e competência

Como mostrou o Estadão, ao declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para análise de quatro ações contra Lula – triplex do Guarujá, sítio de Atibaia, sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht para a entidade – , Fachin agiu para esvaziar a discussão sobre a suspeição de Moro e tentar preservar as investigações de um esquema bilionário de corrupção na Petrobrás.

Ao enviar os casos contra Lula para a Justiça Federal do DF, Fachin declarou ‘a perda de objeto’ do recurso de Lula sobre a suspeição de Moro. Em um movimento contrário, o ministro Gilmar Mendes, decidiu colocar o caso na pauta da Segunda Turma do STF.

Na avaliação de Rodrigo Faucz Pereira e Silva, pode-se dizer que há uma discussão sobre a perda de objeto, mas para o advogado, a análise da suspeição precede a de competência.” Em tese não há óbices para julgar a suspeição mesmo com a declaração de incompetência. Seria fundamental o enfrentamento da suspeição até mesmo para diminuir as dúvidas sobre quais provas poderão ser reaproveitadas pelo juiz que será competente para o julgamento do ex-presidente”, explica.

Daniel Gerber diz ainda que a eventual declaração de suspeição de Moro não significa que a declaração de incompetência perderá sua validade, ‘mas tão somente que, no novo processo a ser formado, além da competência ser da Justiça Federal de Brasília, todos os atos deverão ser refeitos – postulatórios, instrutórios e decisórios’.

“Sem sombra de dúvidas, ambos os julgamentos – competência e suspeição – serão submetidos ao julgamento colegiado. Isso porque decisões monocráticas são excepcionais e, na questão concreta, decidiram questões de alta complexidade que, por tal natureza, exigem que assim seja – julgamento plural, transparente e com base exclusiva das normas legais”, avalia.

Para Felipe Maranhão, o Supremo terá que firmar uma posição unificada sobre a matéria, não podendo subsistir decisões conflitantes. “Alguns Ministros da Segunda Turma já mencionaram o art. 96 do Código de Processo (“a argüição de suspeição precederá a qualquer outra”), entendendo que a suspeição deve ser analisada antes da competência. De todo modo, caso o STF venha a reconhecer a suspeição do Juiz e a incompetência do Juízo por critério territorial, parece evidente que os atos do Juízo não poderiam ser convalidados.”

Fonte: Estadão 

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