Decisão da OAB é um avanço democrático, dizem advogadas

Decisão da OAB é um avanço democrático, dizem advogadas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido neste último (14/12), aprovou, por aclamação, a paridade de gênero já para a eleição de 2021.

A proposta aprovada é que as mulheres ocupem 50% dos cargos de comando. As chapas só serão registradas se alcançarem essa porcentagem, tanto para titulares como para suplentes. Atualmente, nenhuma das 27 presidências seccionais é exercida por uma mulher, ainda que o número de homens e mulheres nos quadros da OAB seja praticamente o mesmo.

Além disso, foi aprovada a cota mínima de 30% das vagas para negros e pardos para as próximas dez eleições, com possibilidade de ajuste de acordo com o próximo censo demográfico.

A advogada Anne Wilians, presidente do INW, entende que a decisão vai trazer o equilíbrio nas eleições de classe. “Com certeza, esse é um passo importante para materializar isonomia nas estruturas da própria ordem e um exemplo a ser estabelecido em outras esferas da nossa sociedade. Trazer ferramentas que proporcionem equidade e isonomia é um dever dos aplicadores do Direito”, afirma.

Já para Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, que atuou por 14 anos como juíza federal no TRF-3, a aprovação da paridade de gênero e de cota mínima de vagas para negros ou pardos é, sem dúvida alguma, um avanço democrático em termos de representatividade no âmbito da OAB.

“Entretanto, é importante que se tenha em mente que a mera fixação de parâmetros equitativos não leva, por si só, à igualdade. Políticas afirmativas de apoio e efetivação dessas medidas são essenciais e precisam ser observadas diariamente”, ressalta.

A proposta de paridade surgiu do Projeto Valentina, idealizado pela conselheira federal por Goiás, Valentina Jungmann, visando à implementação de uma política afirmativa. A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges, também exaltou a decisão. “Estamos construindo uma OAB para o futuro.”

Fonte: Conjur/ Foto: Reprodução

Fonte: Jornal Advogado


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