Lei Kandir: regulamentação deve reequilibrar receitas dos estados

Lei Kandir: regulamentação deve reequilibrar receitas dos estados

Texto que segue para sanção presidencial acompanha acordo mediado pelo STF

Por GUILHERME MENDES   

A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira (14) o texto final do PLP (Projeto de Lei Complementar) 133/2020, que regulamenta como se dará a compensação a estados pelo imposto não recolhido no momento da exportação.

O texto, que segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, poderá por fim a uma disputa que já se estende por quase 25 anos entre estados e a União, pelo direito ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não recolhido. “Esse instrumento se revela como uma importante medida de reequilibrar as receitas estaduais, ao reintroduzir esse montante ao longo de 17 anos”, explica o tributarista do escritório Rocha, Marinho E Sales Advogados, André Garrido.

O texto chega para dar fim a um desequilíbrio criado pela Lei Complementar nº 87, sancionada em 1996 e que leva o sobrenome do seu autor, o ex-deputado Antônio Kandir. A Lei Complementar, que regulamenta o tributo estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços, definiu em seu artigo 3º que o ICMS não iria incidir sobre “operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados ou serviços”.

Sem poder contar com fato gerador na exportação, os estados esperaram que a União definisse como iria ressarcir cada estado brasileiro por conta da frustração de receita.

Durante duas décadas, o tema não foi regulamentado por nova lei complementar pelo Legislativo – e a demora causou o aumento do montante a ser ressarcido pela União aos estados, que estariam em torno de R$ 62 bilhões. Foi apenas por pressão dos estados que o tema começou a ser resolvido neste ano e por ação do Judiciário: um acordo homologado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio deste ano, garantiu que o Congresso apresentaria projeto com o acordo entre União e estados. Caso o legislativo não apreciasse o tema, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) apurar o montante a ser pago anualmente pelo ente federal aos estados e municípios.

O texto apresentado é o que foi aprovado no início desta semana. Nele, a União se compromete a pagar o montante de R$ 58 bilhões aos estados a título de ressarcimento pelo imposto não recolhido. Nos primeiros dez anos, R$ 4 bilhões serão destinados anualmente, valor que cairá progressivamente na fase final do pagamento. Do total, 75% irão para os estados e 25% para os municípios que, em troca, deverão desistir de litigar sobre o tema. Outros R$ 4 bilhões serão enviados a estados e municípios caso haja o leilão de dois campos de petróleo pela Petrobras.

O texto, que deve ser sancionado pelo presidente da República, pode finalmente reequilibrar o caixa dos estados. Pela tabela de quociente anexada ao projeto de lei complementar, São Paulo deverá receber cerca de R$ 18 bilhões até o final de 2037, cerca de 31% do total.

Para Garrido, os benefícios do texto são além da recomposição de caixa. O tributarista ainda apontou que o texto traz outras correções à legislação do ICMS. “Ele [o PLP] procura harmonizar pontos específicos das legislações estaduais, buscando simplificar a incidência do ICMS em todo o território nacional”, comentou.

O tributarista Gabriel Lima, do Nelson Willians Advogados, também ressalta que a aprovação pelo Legislativo, como manda o STF, pode resolver o tema da disputa entre entes da federação. “O reconhecimento e a possibilidade de pagamento, a princípio, coloca um ponto final nessa discussão judicial que durou anos e vai permitir o recebimento dos valores pelos estados e municípios em um momento importante da economia do país”, afirmou o advogado, que concluiu: “Com isso, passará a ser recomposta as perdas dos entes federativos com a isenção concedida pela legislação federal”.

Fonte: LexLatin

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