STF encerra disputa de atletas com Receita
Discussão envolve a prestação de serviços por pessoas jurídicas
Por Beatriz Olivon — De Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a previsão da Lei nº 11.196, de 2005, que concede incentivos fiscais à prestação de serviços intelectuais por pessoas jurídicas. Com o entendimento, artistas, atletas, médicos, publicitários e outros profissionais liberais que abrem empresas para receber pagamentos – por cessão de direito de imagem e palestras, por exemplo – conseguiram um precedente relevante.
Já havia maioria de votos no Supremo desde junho, mas o julgamento no plenário virtual só terminou na última sexta-feira, com o voto do ministro Dias Toffoli – somando oito votos a favor e dois contra. O ministro Luís Roberto Barroso declarou suspeição e não votará.
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Para o advogado Tiago Conde, sócio da área tributária do Sacha Calmon Misabel Derzi, o artigo 129 ser considerado constitucional é relevante para manutenção da economia, principalmente no cenário atual. Segundo o advogado, não há prejuízo ao Fisco já que eventual conduta de maquiagem de contrato poderá ser objeto de questionamento judicial.

