Corte Especial do STJ poderá rediscutir aplicação da taxa Selic em dívidas civis
Possibilidade foi levantada em julgamento realizado nesta semana pela 3ª Turma
Por Beatriz Olivon
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá rediscutir a aplicação da Selic em dívidas civis. Com a taxa básica no menor patamar histórico, os ministros da 3ª Turma debateram na terça-feira sobre essa possibilidade, em julgamento que discutiu a aplicação de juros de mora em indenização a ser paga por dois engenheiros.
A Selic está hoje em 2%. O patamar de um dígito para o índice, definido pelo Banco Central, é recente no Brasil. Em setembro de 2008, quando a Corte Especial do STJ decidiu pela aplicação da Selic em dívidas civis – que englobaria tanto a correção monetária quanto os juros de mora – estava em 13,75%.
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“O tema poderia voltar à Corte Especial sob o argumento de que a taxa está muito baixa”, afirma Marcus Vinicius Vita, sócio do Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados. Para o advogado, contudo, a opção de usar a taxa básica de juros é adequada e pressupõe que haverá variação. “A preocupação [com o percentual baixo] é válida, mas é da dinâmica da taxa.”(…)