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Corte Especial do STJ poderá rediscutir aplicação da taxa Selic em dívidas civis

Corte Especial do STJ poderá rediscutir aplicação da taxa Selic em dívidas civis

Possibilidade foi levantada em julgamento realizado nesta semana pela 3ª Turma

Por Beatriz Olivon 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá rediscutir a aplicação da Selic em dívidas civis. Com a taxa básica no menor patamar histórico, os ministros da 3ª Turma debateram na terça-feira sobre essa possibilidade, em julgamento que discutiu a aplicação de juros de mora em indenização a ser paga por dois engenheiros.

A Selic está hoje em 2%. O patamar de um dígito para o índice, definido pelo Banco Central, é recente no Brasil. Em setembro de 2008, quando a Corte Especial do STJ decidiu pela aplicação da Selic em dívidas civis – que englobaria tanto a correção monetária quanto os juros de mora – estava em 13,75%.

(…)

“O tema poderia voltar à Corte Especial sob o argumento de que a taxa está muito baixa”, afirma Marcus Vinicius Vita, sócio do Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados. Para o advogado, contudo, a opção de usar a taxa básica de juros é adequada e pressupõe que haverá variação. “A preocupação [com o percentual baixo] é válida, mas é da dinâmica da taxa.”(…)

Leia aqui a íntegra


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