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STF
Criminalistas divergem sobre decisões referentes à soltura de chefe do PCC pelo STF
Marco Aurélio autorizou a saída de André do Rap da prisão na sexta; no sábado, Fux revogou a medida
A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que permitiu que o traficante André de Oliveira Macedo, 43, conhecido como André do Rap, saísse pela porta da frente da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, provocou um intenso debate no meio jurídico neste final de semana.
O ministro havia considerado, no dia 2 de outubro, que André do Rap estava preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira.
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A criminalista Dora Cavalcanti, conselheira do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), diz que a decisão de Marco Aurélio causa uma reflexão.
“O ministro encampou corretamente o novo texto do artigo 316 do Código de Processo Penal. Choca porque traz uma novidade marcante, a opção do pacote anticrime de colocar limites às prisões processuais intermináveis”, diz a advogada.
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