TRF nega à Receita Federal acesso a informações de arbitragens
A decisão, por maioria, beneficia o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
09/03/2020 05h01
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, entendeu que as câmaras de arbitragem e mediação não precisam fornecer informações de processos à Receita Federal. A decisão, dada em recurso do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), é a primeira de mérito de segunda instância que se tem notícia.
“(…) No caso da Camarb, a discussão já foi encerrada, após sentença da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ao analisar o processo (nº 00 11011-83.2013.403.6100), o juiz José Henrique Prescendo entendeu que não se nega o direito ao acesso à contabilidade da câmara para fins de fiscalização. “Todavia, no quanto o Fisco pretende obter dados dos clientes da impetrante, deve-se diligenciar junto aos mesmos”, diz na decisão.
Segundo o advogado que assessorou a Camarb no processo, Igor Mauler Santiago, do Mauler Advogados, como logo depois a Receita Federal encerrou a fiscalização, optou-se por desistir do processo. Para ele, as câmaras não podem entregar as informações solicitadas pela Receita Federal sob pena, inclusive, de cometimento do crime de violação de segredo profissional, previsto no artigo 154 do Código Penal.(…)
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