STJ veda dedução integral de prejuízo fiscal em caso de extinção de empresa
1ª Turma, por um placar apertado, entendeu pela aplicação da trava de 30%
Por Joice Bacelo — De Brasília
24/06/2020 05h01 Atualizado há 2 horas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais deve ser aplicada também nos casos em que houver a extinção da empresa, o que, na visão dos contribuintes, restringe o direito à compensação. A decisão, proferida ontem pela 1ª Turma, se deu por um placar apertado: três ministros votaram a favor da aplicação da trava e dois contra.
Esse era um dos temas tributários mais esperados pelos contribuintes. As empresas que tiveram prejuízo podem, por lei, usá-lo para reduzir os valores dos tributos que incidem sobre o lucro – Imposto de Renda e CSLL. Só que há um limite de 30% ao ano, a chamada trava.
“(…)Para o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, o objetivo da norma que criou a trava dos 30% não foi o de impedir a compensação dos prejuízos apurados pelo contribuinte, mas sim diferir o momento de compensação para atenuar os efeitos do encontro de contas (do prejuízo com o lucro).
“Uma vez interrompida a continuidade da empresa por incorporação, fusão ou cisão, essa regra não se justifica porque não vai haver momentos posteriores”, diz. “Não há justificativa plausível nesses casos porque a empresa deixa de existir.”

