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STJ veda dedução integral de prejuízo fiscal em caso de extinção de empresa

STJ veda dedução integral de prejuízo fiscal em caso de extinção de empresa

1ª Turma, por um placar apertado, entendeu pela aplicação da trava de 30%

Por Joice Bacelo — De Brasília

24/06/2020 05h01  Atualizado há 2 horas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais deve ser aplicada também nos casos em que houver a extinção da empresa, o que, na visão dos contribuintes, restringe o direito à compensação. A decisão, proferida ontem pela 1ª Turma, se deu por um placar apertado: três ministros votaram a favor da aplicação da trava e dois contra.

Esse era um dos temas tributários mais esperados pelos contribuintes. As empresas que tiveram prejuízo podem, por lei, usá-lo para reduzir os valores dos tributos que incidem sobre o lucro – Imposto de Renda e CSLL. Só que há um limite de 30% ao ano, a chamada trava.

 

“(…)Para o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, o objetivo da norma que criou a trava dos 30% não foi o de impedir a compensação dos prejuízos apurados pelo contribuinte, mas sim diferir o momento de compensação para atenuar os efeitos do encontro de contas (do prejuízo com o lucro).

“Uma vez interrompida a continuidade da empresa por incorporação, fusão ou cisão, essa regra não se justifica porque não vai haver momentos posteriores”, diz. “Não há justificativa plausível nesses casos porque a empresa deixa de existir.”

Leia a íntegra

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/06/24/stj-veda-deducao-integral-de-prejuizo-fiscal-em-caso-de-extincao-de-empresa.ghtml


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