São Paulo exclui setores do regime de substituição do ICMS
O Estado de São Paulo editou duas portarias ontem excluindo 130 itens de 12 diferentes setores econômicos do regime de substituição tributária do ICMS. Entre eles, estão os de medicamentos e de bebidas alcoólicas. As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A substituição tributária é um regime em que o fabricante ou importador recolhe o ICMS devido por toda a cadeia produtiva e repassa o valor no preço de venda do produto para os demais entes. A intenção é facilitar a fiscalização.
Para Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, “é um prazo exagerado”. “O Estado está se financiando em cima do contribuinte com esse prazo de 24 meses. E sem nenhuma atualização. O imposto já foi pago”, diz ele, que considera o fim da substituição tributária para esses setores uma medida acertada. “É uma medida que poderia ter sido tomada desde a implantação na nota fiscal eletrônica. Dentro desse novo sistema e até no encaminhamento da reforma tributária do consumo, não se justifica a substituição tributária.”
