Logo Valor

SP exclui setores do regime de substituição do ICMS

Logo Valor

São Paulo exclui setores do regime de substituição do ICMS

O Estado de São Paulo editou duas portarias ontem excluindo 130 itens de 12 diferentes setores econômicos do regime de substituição tributária do ICMS. Entre eles, estão os de medicamentos e de bebidas alcoólicas. As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

A substituição tributária é um regime em que o fabricante ou importador recolhe o ICMS devido por toda a cadeia produtiva e repassa o valor no preço de venda do produto para os demais entes. A intenção é facilitar a fiscalização.

Para Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, “é um prazo exagerado”. “O Estado está se financiando em cima do contribuinte com esse prazo de 24 meses. E sem nenhuma atualização. O imposto já foi pago”, diz ele, que considera o fim da substituição tributária para esses setores uma medida acertada. “É uma medida que poderia ter sido tomada desde a implantação na nota fiscal eletrônica. Dentro desse novo sistema e até no encaminhamento da reforma tributária do consumo, não se justifica a substituição tributária.”

Leia a íntegra em Valor Econômico


Posts relecionados

MP reduz quantidade de dias letivos por causa da pandemia

Advogados analisam medida aprovada na Câmara dos Deputados que diminui obrigatoriedade de 200...

Projeto “Campanha Legal”

O Advogado especialista em Direito Eleitoral e sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478