Quem investe na Bolsa precisa declarar no IRPF

Quem investe na Bolsa precisa declarar no IRPF

Os contribuintes que investem na Bolsa precisam declarar todos os investimentos no Imposto de Renda de 2020. As operações entram na soma de rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70, bem como em rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil.

O contribuinte que teve lucro com a venda de ações em 2019 pagará imposto apenas se a venda superar R$ 20 mil no mês. Abaixo deste valor, o lucro é isento de imposto (mas ainda deve ser declarado).

Dividendos e juros sobre capital próprio também estão inclusos.

Todos os impostos precisam ser pagos mensalmente por Darf (documento de arrecadação de receitas federais). A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para operações feitas no mesmo dia (day trades).

Vale lembrar que o pagamento do imposto é feito somente na venda: se o recurso continua investido, ainda não é tributável, mas especialistas recomendam o detalhamento da operação no IRPF.

Na declaração, a ficha que deve ser preenchida para a modalidade é a de “Bens e Direitos”. Segundo o sócio coordenador do departamento de direito tributário do BNZ Advogados, Gustavo de Godoy Lefone, as informações para o preenchimento do Darf são fornecidas pela corretora, mas também podem ser encontradas no site da Receita.

“Também é possível compensar os ganhos líquidos no próprio mês ou nos meses e anos seguintes em outras operações realizadas”, afirma.

Na prática, isso significa, por exemplo, que uma pessoa que teve um prejuízo de R$ 10 mil em junho e um lucro de R$ 20 mil em julho, pode subtrair o prejuízo do lucro: o que tornaria o lucro apurado em julho, neste caso, de R$ 10 mil.

Os impostos já retidos na fonte também precisam de atenção. Segundo o professor do Insper Fabio Henrique de Souza, a principal dica para quem precisa declarar esses ganhos é o maior detalhamento de informações possível.

“O informe de rendimentos detalha quando o tributo é retido na fonte, mas vale detalhar o CNPJ da empresa e os investimentos para evitar cair em uma pré-malha”, diz.

O sócio da PKLC Advogados, Luiz Henrique Mazetto Veronezi afirma, ainda, que é preciso consolidar todos os investimentos.

“Existe multa em caso de atraso e aqueles que operam em mais de uma corretora, não podem esquecer de consolidar tudo”, diz.

PASSO A PASSO

  1. Na ficha “Bens e direitos” da declaração, clique no código “31-ações” e informe as ações obtidas até 31 de dezembro de 2019.
  2. No campo “discriminação” detalhar quantidade e tipo de ações bem como nome e CNPJ da corretora usada para a operação.
  3. No campo “situação”, tanto em dezembro de 2018 como em dezembro de 2019, informar o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano em que tenha comprado os papéis. Se a ação foi comprada em 2019, o valor deve ser “R$ 0” no campo de 2018.
  4. No informe de rendimentos fornecido pela corretora ou banco pelo qual o contribuinte realizou o investimento e na nota de corretagem estão todas as informações necessárias. Se a corretora não enviar, solicite.
  5. Preencher os campos para todas as ações que tiver em carteira, seguindo a mesma lógica.

PARA VENDAS DE AÇÕES COM LUCRO ABAIXO DE R$ 20 MIL

  1. Acessar a ficha “18-Rendimento isento e não tributável”, selecionar “9-lucros e dividendos recebidos” e clicar em “novo”.
  2. A venda de ações de até R$ 20 mil deve ser informada na opção “20-ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em Bolsa de Valores”.
  3. Operações de curto prazo (os chamados swing trades) também são isentos de imposto de renda quando inferiores a R$ 20 mil.

PARA VENDAS DE AÇÕES COM LUCRO ACIMA DE R$ 20 MIL

Com todos os comprovantes de Darfs em mãos, faça o seguinte:

  1. Escolha a opção “Operações comuns/day trade”.
  2. Informe o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês, separando as operações comuns das operações de day trade.
  3. No campo referente a janeiro, verifique se há prejuízos para compensar de dezembro de 2018. Se houver, preencha o valor em “Prejuízos a compensar”, que devem ser informados com o sinal negativo.
  4. Ao finalizar cada mês, vá até “Consolidação do mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago na Darf em “Imposto pago”.
  5. Para compensar o imposto retido na fonte, é preciso coloca-lo em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Para o day trade, ele é lançado em “IR fonte Day-Trade no mês”.
  6. Ao finalizar todo o preenchimento, vá até o mês de dezembro e verifique o total de IR retido na fonte. Neste campo constará todo o retido do ano.
  7. Faça a soma dos recolhidos nas vendas acima de R$ 20 mil e dos day trades e informe em “Imposto Pago/Retido” no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”.
  8. Repita o processo para todas as operações que entram nesta classe.

PARA OPERAÇÕES DE DAY TRADE

Há incidência de imposto de 20% sobre os rendimentos líquidos na declaração de operações de day trade. Neste caso, o contribuinte também tem acesso a todas as informações necessárias por meio da nota de corretagem.

  1. Vá em “Operações comuns/day trade” para informar o lucro ou prejuízo realizado em cada mês do ano.
  2. Verificar se há prejuízos para serem compensados de dezembro de 2019. Se houver, informar o valor em “Prejuízo a compensar”, sempre com sinais negativos.
  3. Ao preencher cada mês, vá em “Consolidação do mês”, confira se a alíquota foi calculada no campo “Imposto a Pagar” corretamente e informe o valor pago no Darf em “Imposto Pago”. Vale lembrar que, se os valores não baterem, os números válidos sempre são os do programa, por isso, o contribuinte deve ajustá-los.
  4. Para compensar o imposto retido na fonte, clique em “IR fonte no mês” e informe os valores em “IR fonte Day Trade no mês”.
  5. Depois de preencher os valores, não esquecer de verificar no mês de dezembro o total de IR retido na fonte, que mostrará todo o valor retido do ano.
  6. O contribuinte deve fazer de todos os valores de day trade e informar na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte”, junto com os valores das vendas acima de R$ 20 mil em ações.
  7. O investidor deve fazer o mesmo processo para todas as operações que entram nesta classe.
  8. Caso em algum mês o contribuinte não tenha realizado uma operação day trade ou tenha vendido valores abaixo de R$ 20 mil, basta preencher com R$ 0,00 nos campos de cada mês.

https://www.jornalonoroeste.com.br/2020/03/02/quem-investe-na-bolsa-precisa-declarar-no-irpf-veja-o-passo-a-passo-02-03-2020-mercado/

 


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