Plástico na comida? Confeiteiras reagem após alerta da Anvisa

Plástico na comida? Confeiteiras reagem após alerta da Anvisa sobre proibição de glitter em alimentos

Vendidos na seção de confeitaria, frequentemente identificados como comestíveis, mas com uma composição que envolve materiais impróprios para consumo. Esta foi a reclamação feita por um influenciador digital que levou a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a emitir um comunicado sobre o uso de “glitters comestíveis”. A situação gerou um alerta entre confeiteiras que trabalhavam com o material. Agora, elas buscam alternativas para preservar a saúde da clientela, minimizar impactos nas vendas e zelar pela reputação de suas marcas.

A emissão do comunicado da Anvisa aconteceu após um vídeo publicado pelo influenciador Dario Centurione, do canal Almanaque SOS, viralizar nas redes sociais. Na postagem, ele mostra bolos e sobremesas feitos com glitter e questiona a segurança desse tipo de material. A gravação mostra o criador de conteúdo apresentando a composição de glitters que são vendidos como comestíveis, mas que contêm plástico entre os ingredientes.

Com a repercussão da publicação, feita em outubro, que soma mais de 4 milhões de visualizações no Instagram, a Anvisa se manifestou e alertou sobre o uso do produto nas receitas. “A Anvisa esclarece que plásticos, incluindo o polipropileno (PP) micronizado, não estão autorizados para uso na composição de alimentos, sejam eles preparados ou industrializados”, escreveu a autarquia em nota de esclarecimento.

Implicações legais da venda de glitters impróprios para consumo em alimentos

Além de riscos para a reputação do negócio e para a saúde dos consumidores, a utilização de glitters impróprios para consumo no preparo de doces ou outros alimentos pode acarretar em punições legais, segundo Mariana Barros Mendonça, especialista em Direito do Consumidor e sócia do Fragata e Antunes Advogados.

“A confeitaria pode ser responsabilizada objetivamente, nos termos do CDC [Código de Defesa do Consumidor] (art. 12 e 14), ou seja, independentemente de culpa, se o produto colocado no mercado apresentar risco à saúde do consumidor”, afirma Mendonça. As sanções podem incluir multa, interdição e apreensão de produtos.

A advogada ressalta que o consumidor tem direito à informação clara, adequada e ostensiva sobre os produtos e serviços oferecidos (art. 6º, III, do CDC). “Isso significa que ele pode e deve solicitar à confeitaria comprovação da natureza do glitter utilizado, especialmente após o alerta da Anvisa. A confeitaria, por sua vez, deve manter nota fiscal, ficha técnica, laudo ou rótulo do produto para demonstrar que utiliza insumos regulares e seguros”, aponta.

Para a especialista, ainda que não exista obrigação de apresentar as informações de forma espontânea a cada cliente, a transparência é uma boa prática de conformidade e demonstra diligência da confeiteira, reduzindo o risco de responsabilização futura.

Além disso, caso a confeiteira ou outro profissional do estabelecimento note que um produto comprado com a indicação de “comestível” apresente substâncias proibidas pela Anvisa, como o polipropileno (PP), tanto o fabricante quanto o fornecedor (distribuidor ou lojista) podem ser responsabilizados.

De acordo com Mendonça, para registrar uma reclamação formal é importante que a indicação de “comestível” ou “próprio para consumo humano” conste no rótulo ou nota fiscal do produto. Para fazer a reclamação, três caminhos são recomendados:

• Registrar reclamação formal nos órgãos de defesa do consumidor (Procon);

• Acionar a Anvisa ou a Vigilância Sanitária local, denunciando o produto irregular;

• Se houver prejuízo financeiro ou risco à saúde dos consumidores, ajuizar ação judicial contra o fabricante e o fornecedor, pedindo reparação pelos danos materiais e morais eventualmente sofridos.

“É essencial que as confeitarias revisem imediatamente seus insumos, exijam dos fornecedores documentos de conformidade e, em caso de dúvida sobre a segurança do glitter, interrompam seu uso até que a regularidade seja confirmada”, conclui a advogada.

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