Entenda as novas regras de apostas no Brasil
No final do ano passado, foi sancionada a Lei 14.790/2023, que regulamenta o mercado de apostas no Brasil, trazendo normas importantes para suas diferentes modalidades, desde virtuais até eventos esportivos reais. O texto, originado do PL 3.626/2023, traz consigo impactos significativos no setor, visando aumentar a arrecadação e regularizar práticas até então sem uma legislação específica.
Principais pontos da Lei:
Apostas regulamentadas: A nova legislação abrange apostas virtuais, físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online, preenchendo uma lacuna legal existente até então.
Percentuais de tributação: Define a divisão da receita arrecadada com a tributação das apostas. Cerca de 36% destinam-se ao esporte, 28% ao turismo, 12,6% à segurança pública, 10% à seguridade social, 10% à educação, 1% à saúde, e o restante será dividido entre entidades da sociedade civil, a Funapol e a ABDI.
Regras para empresas: Empresas do ramo devem atender a requisitos específicos, como ter sede e administração no Brasil, possuir integrantes com experiência em jogos, apostas ou loterias no grupo de controle, além de cumprir exigências técnicas e de segurança cibernética.
Regulamentação e fiscalização: O Ministério da Fazenda será responsável por definir as regras para autorização e operação das apostas. Isso inclui políticas para atendimento aos apostadores, prevenção de delitos, jogo responsável, integridade de apostas, entre outros aspectos.
Publicidade responsável: As regras abrangem informações claras e transparentes, proibindo práticas que levem a ideias enganosas sobre chances de ganho e estabelecendo a proibição de agentes operadores adquirirem direitos de transmissão de eventos esportivos.
Restrições aos apostadores: Proíbe-se a participação de menores de idade, pessoas com influência significativa nas operadoras de apostas, agentes públicos relacionados à regulação e fiscalização da atividade, pessoas com acesso aos sistemas informatizados da loteria, entre outros.
Prêmios não reclamados: 50% dos prêmios não reclamados irão para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com parte destinada a estudantes de populações específicas, e os outros 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).