Sou um dos 25 mil na malha fina, não declarei meu Bitcoin para a Receita Federal, e agora, o que devo fazer
Recentemente a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou que utilizando técnicas tradicionais e de inteligência artificial, identificou que 25.126 pessoas físicas teriam, ao final de 2022, pelo menos 0,05 Bitcoin.
CASSIO GUSSON – 3/02/2024
Recentemente a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou que utilizando técnicas tradicionais e de inteligência artificial, identificou que 25.126 pessoas físicas teriam, ao final de 2022, pelo menos 0,05 Bitcoin, o equivalente à cerca de R$ 10 mil em valores atuais e não teriam declarado estas criptomoedas para o fisco e, portanto, podem ter que pagar multa pela omissão.
A divulgação da Receita pegou muitos investidores de surpresa, embora a RFB tenha anunciado por diversas vezes a obrigatoriedade de informar a posse de criptoativos na Declaração Anual de Imposto de Renda e tenha afirmado diversas vezes que usa softwares e mecanismos de análise de dados em busca de identificar fraudes e erros nas declarações dos contribuintes.
No entanto, especialistas consultados pelo Cointelegraph, apontaram que ‘nem tudo está perdido’ e que as pessoas que não declararam suas criptomoedas ainda podem e devem fazer isso, para não sofrerem possíveis punições ainda maiores do regulador.
Cinthia Benvenuto, sócia da área tributária do Innocenti Advogados, apontou que o ideal é que se procure profissionais qualificados e com experiência na declaração de investimentos desta natureza, a fim de evitar questionamentos e penalidades que podem vir por parte da Receita Federal.
“Tanto a forma de declarar os investimentos em criptomoedas e seus rendimentos, quanto quais
contribuintes estão de fato obrigados a tal declaração, ainda são dúvidas muito comuns. Isto
porque as operações envolvendo criptoativos ainda são obscuras e a prática desconhecida por grande
parte das pessoas que investem neste tipo de moeda, o que acaba por ocasionar erros no momento da declaração”, disse.
O advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar esclarece que sob o aspecto penal, a omissão de informação às Autoridades Fazendárias pode constituir crime contra a ordem tributária e que é fundamental declarar as criptomoedas para a Receita Federal para evitar que a omissão seja investigada como possível crime de lavagem de dinheiro.
“Conforme o teor da Súmula Vinculante no 24 do Supremo Tribunal Federal, a investigação criminal
sobre essa temática somente poderá ser instaurada após o lançamento definitivo do tributo, ou seja,
depois que o processo administrativo tributário for encerrado. Por outro lado, a depender do formato
da operação realizada e de eventual origem ilícita dos valores, seria possível a instauração de
procedimento investigatório para apurar o crime de lavagem de dinheiro”, destacou.
E agora, o que fazer?
Thiago Nicolai, advogado criminalista, sócio do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, também afirma que há muitos riscos em não declarar criptomoedas para a Receita Federal.
“Se constatada que a ausência de declaração foi fraudulenta, com o intuito de ludibriar o Fisco, pode
ser aberta uma investigação para apurar o crime de sonegação fiscal, cujas penas vão de 2 a 5 anos, e
multa”.
Consultado pelo Cointelegraph, Arthur Barreto, tributarista sócio do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, acalmou as preocupações dos investidores e disse que é possível corrigir declarações anteriores e incluir os Bitcoins não declarados.
“Sim, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos. Neste caso, basta acessar o sistema e
gerar uma nova declaração para o mesmo CPF, na qual será solicitado inserir o número da última
declaração entregue. Não existe um limite máximo para a quantidade de retificações”, disse.
Segundo ele, no caso das retificações, o principal impacto tributário é a cobrança de Imposto de Renda que não tenha sido pago em negociações dos ativos, por exemplo. A cobrança é atualizada com juros (Selic acumulada) e multa (que pode ser de 150% se a Receita entender que houve fraude). O CPF do investidor pode ser enquadrado como em situação irregular.
“E quando é necessário declarar bitcoin no Imposto de Renda? Sempre que o custo da aquisição do BTC ou criptoativo for igual, ou superior a R$ 5.000,00”, declarou.
Pedro Lameirão, tributarista do BBL Advogados, também afirmou que é possível retificar as declarações e que, neste caso, pode haver aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória, ou sobre o valor de eventual tributo não pago.
Rosiene Nunes, sócia da área de tributação de pessoas físicas do Machado Associados, destacou que na retificação o importante é lembrar que, em princípio, todo e qualquer bem está sujeito à inclusão na Declaração, esteja ele localizado no Brasil ou no exterior.
“Para valores que não sejam significativos, a Receita Federal definiu alguns limites que isentam o
contribuinte de incluir os saldos de ativos na declaração de bens. Para criptomoedas, o limite é de
R$ 5 mil de custo de aquisição para ativos da mesma espécie. Para aqueles que possuem um valor
significativo, a inclusão desses ativos é importante pois dará lastro à origem de valores a serem
eventualmente apurados em uma venda futura”, afirmou.
Ainda segundo ela, os ganhos apurados na venda desses ativos digitais estiveram isentos do imposto de renda nos casos em que o valor de venda de ativos da mesma espécie não tenham superado R$ 35 mil. Assim, caso o contribuinte tenha vendido com ganho mais de R$ 35 mil em bitcoins em um determinado mês, ele esteve sujeito ao imposto de renda sobre esse ganho e, portanto, deve retificar sua Declaração de IRA. e efetuar o pagamento do imposto.
“Caso a Receita detecte a falta de pagamento de imposto sobre o ganho auferido nas vendas
superiores a R$ 35 mil em um mesmo mês nos últimos 5 anos, o contribuinte estará sujeito ao
pagamento do imposto, acrescido de multa e juros Selic”, disse.
Ela afirma que é importante notar que até mesmo aqueles que não estariam obrigados a apresentar Declaração de I.R. por não terem rendimentos tributáveis (salário, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70 no ano, estiveram sujeitos à entrega da Declaração caso tenham apurado ganho isento na venda de criptoativos em valor superior a R$ 40 mil no ano.