
Justiça exclui ISS da própria base de cálculo
Juíza do Rio fundamentou liminar na decisão do STF que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins
Por Bárbara Pombo, Valor — São Paulo
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou uma empresa de tecnologia da informação a excluir do cálculo do ISS o próprio imposto municipal e o PIS e a Cofins. É a primeira decisão no Estado a vedar o chamado cálculo por dentro — ou seja, a inclusão do ISS na sua própria base.
Para fundamentar a liminar, a juíza Katia Cristina Nascentes Torres, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública, utilizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. “Os fundamentos adotados devem se aplicar para justificar a exclusão do valor devido a título de ISS, PIS e Cofins da base de cálculo do ISS”, afirma na decisão.
O raciocínio aplicado ao caso do ISS é semelhante, mas não exatamente igual à disputa sobre a inclusão do ICMS na base do PIS/Cofins, de acordo com advogados. “Fez-se uma analogia com o raciocínio da decisão do STF”, afirma a advogada Alaíde Linhares Carlos, do RMS Advogados.
Para o advogado Geraldo Wetzel Neto, sócio da Bornholdt Advogados, o entendimento do STF pode ser usado como fundamento, mas ele lembra que a própria Corte já chancelou o cálculo por dentro do ICMS. “O STF vai dizer o mesmo para o ISS ou vai prevalecer a disponibilidade financeira?”, questiona.
“Municípios já questionaram legislações de outros entes por entenderem que essa seria uma forma de maquiar a redução do valor a pagar. Então, não há alternativa ao contribuinte que não ingressar em juízo para discutir o conceito do preço do serviço”, afirma o advogado Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza.
