Entenda como funciona o pagamento de precatórios
O que são precatórios?
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.
Neste texto, vamos desmistificar o universo dos precatórios, abordando os diferentes tipos, os prazos médios de pagamento, o que define uma dívida como precatório e as diversas modalidades de pagamento disponíveis.
Os precatórios são certificados de pagamento emitidos pelo Poder Judiciário em decorrência de decisões judiciais que determinam a obrigação de uma entidade pública, seja Município, Estado ou União, quitar uma dívida proveniente de uma sentença judicial.
Existem dois tipos fundamentais de precatórios:
1. Alimentares:
– Refere-se a débitos oriundos de decisões judiciais relacionadas a obrigações alimentares, como pensões alimentícias e aposentadorias.
2. Não-alimentares:
– Englobam dívidas vinculadas a outras demandas judiciais, como desapropriações e indenizações por danos.
Tempo médio de pagamento:
O prazo médio para o pagamento de precatórios pode variar amplamente e é influenciado por diversos fatores, incluindo a disponibilidade de recursos no ente público devedor e a ordem cronológica de emissão do precatório. Adicionalmente, reformas e políticas governamentais podem impactar esses prazos.
O que torna uma dívida um precatório?
Uma dívida se transforma em precatório quando o devedor, frequentemente uma entidade pública, é judicialmente compelido a efetuar o pagamento. Esse título assegura que o valor devido seja quitado conforme os termos da sentença.
Formas de pagamento:
Os precatórios podem ser liquidados de diferentes maneiras, conforme a legislação vigente e a situação financeira do devedor. Entre as formas mais comuns de pagamento estão:
1. Pagamento integral: O valor total do precatório é quitado em uma única transação.
2. Parcelamento: Em determinadas situações, é permitido o pagamento parcelado do precatório, seguindo um cronograma estipulado pela legislação.
3. Compensação de dívidas: Em circunstâncias específicas, a dívida do precatório pode ser compensada com créditos que o devedor possua em relação ao credor.
Conclusão
Os precatórios representam um componente essencial no sistema judiciário e financeiro de um país, garantindo a efetiva execução das decisões judiciais. Compreender os diferentes tipos de precatórios, os prazos envolvidos e as modalidades de pagamento é crucial para os envolvidos no processo e para o público em geral.
Fontes: Debate Jurídico e CNJ