Decifrando os limites para compensações tributárias: o impacto da MP 1.202
O Ministério da Fazenda delineou, em 5 de janeiro de 2024, por meio da Portaria Normativa MF Nº 14/24, os limites aplicados às compensações tributárias geradas por decisões judiciais transitadas em julgado. A resolução regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.202, promulgada em 28 de dezembro de 2023, que trouxe à luz um teto inexistente até então. Este limite, aplicável a valores a partir de R$ 10 milhões, entrou em vigor no mencionado 5 de janeiro.
Por que as empresas solicitam compensações tributárias e como esse processo é desencadeado?
Empresas almejam compensações tributárias após vitórias em disputas judiciais contra a União, conferindo-lhes o direito de abater parte dos tributos indevidamente pagos por meio de créditos tributários.
Quais são as justificativas do governo para a criação do limite temporal nas compensações tributárias?
O governo justifica a imposição do limite temporal devido ao notável aumento nas compensações, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a “Tese do Século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Como a portaria estabelece os prazos mínimos para a compensação de créditos tributários, de acordo com os valores envolvidos?
A Portaria estabelece prazos mínimos variáveis para a compensação de créditos tributários, dependendo do montante, abrangendo de 12 a 60 meses. Por exemplo, créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99.999.999,99 devem ser compensados em no mínimo 12 meses.
Quais são as implicações da restrição ao uso das compensações tributárias, incluída na MP nº 1.202, e como ela está relacionada à reoneração da folha de pagamentos e ao programa Perse?
A restrição ao uso das compensações tributárias, inserida na MP nº 1.202, está vinculada à gradual reoneração da folha de pagamentos de 17 setores e à extinção até 2025 do programa Perse, destinado ao setor de eventos. A medida busca recuperar a base de arrecadação do Estado, enfrentando resistência no Congresso.
Há risco de judicialização?
Advogados apontam que a aplicação da mudança a compensações referentes a processos anteriores a dezembro de 2023, quando a medida foi editada, pode ser questionada na Justiça. Alguns especialistas defendem que a alteração só valeria nos casos em que o direito à compensação ocorreu após a vigência da MP 1.202.