CAE do Senado aprova imposto para quem investe por corretoras internacionais de criptomoedas
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e ainda precisa ser apreciado pelo plenário do Senado antes de ir para sanção presidencial
Por Ricardo Bomfim, Valor — São Paulo
22/11/2023 20h04
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou hoje um projeto de lei que cria um imposto para quem comprar criptomoedas no Brasil por meio de alguma corretora estrangeira como Binance e Coinbase. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e ainda precisa ser apreciado pelo plenário do Senado antes de ir para sanção presidencial.
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Isac Costa, sócio do Warde Advogados, afirma que a inclusão dos criptoativos nesse projeto está relacionada ao fato de diversas exchanges internacionais operarem no país sem recolher impostos de suas operações por ocorrerem no exterior. “Para alcançar esse valor, o projeto determina que no momento em que o investidor quiser trazer o ganho com criptoativos para o mundo real transformando-o em moeda tradicional, terá que pagar uma alíquota pela repatriação do valor que estava no exterior”, explica.
O desafio, na opinião de Costa, é fiscalizar essas operações. “Será difícil para a Receita fiscalizar isso. A forma mais fácil será se a pessoa trouxer esse valor na forma de reais. Não é como mandar um ofício para a B3 e pedir para ela passar os dados das ações que o usuário cadastrado tem”, diz.
Arthur Barreto, advogado tributarista e sócio do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, afirma que o projeto inclui ativos virtuais e carteiras digitais no conceito de aplicações financeiras. “A tributação em si não é uma novidade porque a Receita Federal já vinha tratando os criptoativos como aplicações financeiras. O que o projeto altera é o momento de recolhimento do imposto e as faixas de tributação aplicáveis atualmente. Se o projeto for aprovado com a redação atual, o principal impacto para os investidores é a perda da isenção para ganhos em operações no exterior cujo valor total no mês seja inferior a R$ 35 mil”, destaca.
Maria Carolina Sampaio, head da área tributária e sócia do GVM Advogados, diz que na nova regulação, o imposto de renda incidirá sobre a mera valorização dos investimentos em criptoativos, o que, por si só, é questionável. “A exigência, ainda, deverá suscitar inúmeros questionamentos sobre a sua aplicação, como sobre ativos emitidos no exterior, mas negociados no Brasil ou no caso dos criptoativos que não contam com entidades emissoras”, comenta.
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