
A MP do agronegócio e recuperação judicial
Fica a dúvida se a MP veio para criar fontes de custeio alternativas para o setor ou ceifar os direitos frente ao sistema financeiro
Por Eduardo Diamantino e Lívia Carvalho Bíscaro
Dois fatos distintos merecem uma análise conjunta: o primeiro é a recente decisão da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no julgamento do Recurso Especial 1800032, definiu que as dívidas do produtor rural registrado como empresário se submetem à recuperação judicial. Inédito, referido acórdão garante o direito à reorganização de suas dívidas perante os credores em tempo de vacas magras. O sistema financeiro perdeu.
O segundo fato é que recentemente foi noticiada pelo governo a edição da Medida Provisória 897/19, a chamada MP do Agro, como algo positivo para o produtor.

A medida procura criar fontes alternativas de crédito para o setor que vem, a cada dia, recebendo menos apoio do Estado. Números divulgados no artigo “ O caso das recuperações judiciais no agronegócio”, veiculado pelo Valor em 29 de outubro, demonstram que o juro livre, aquele não controlado pelo governo, dobrou de importância. Até 2018, ele respondia por 20% do crédito na safra, passando para 40% em de 2019. O índice deverá continuar crescendo em 2020.
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